CNH
suspensa
Todo condutor que cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses terá a sua carteira de habilitação suspensa por um bom tempo. A pena mínima da suspensão foi elevada pela Lei n.º 13.281/16 de 01 mês para 06 meses.
Essa regra não se aplica para alguns tipos de multas gravíssimas (7 pontos), que já serão consideradas suspensivas independentemente do total de pontos acumulados.
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